*Maury Jorge Cequinel
É possível resolver
questões trabalhistas antes mesmo da propositura de ação e apresentação de
defesa. Trata-se da mediação pré-processual – ou reclamação pré-processual –
uma abordagem consensual ao potencial litígio, que busca evitar o início do
processo. O procedimento é similar a uma audiência conciliatória, comum na
área.
Quando existe o pedido do
procedimento, um magistrado conduz reuniões entre as partes, que podem expor
fatos, documentos e dialogar. O objetivo é encontrar uma solução que satisfaça aos
presentes. Quando isso acontece, são fixadas as condições e obrigações do
acordo e homologação judicial.
Antes, a realização da
mediação existia especificamente para conflitos coletivos, que visavam a
negociação coletiva e elaboração ou revisão de acordos ou convenções coletivas,
bem como em casos de greve. Agora, alguns tribunais – e a tendência é que o serviço
seja cada vez mais difundido – possibilitam utilização em questões individuais.
Existem algumas vantagens
no procedimento. Como não existe ação, propriamente, há mais agilidade e menos
formalidade. Não é necessário, no geral, apresentar uma petição inicial
completa ou defesa, mas um relato simples, proposta e meios de contato; as
partes podem apresentar documentos, comprovantes e informações, para auxiliar
na composição. A condução é realizada normalmente por magistrado vinculado ao
CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), área
especializada em conciliação.
Além disso, não existem
custos típicos do processo e, no geral, é possível realizar as reuniões de modo
virtual ou presencial, o que deixa a medida ainda mais atrativa. Tanto uma
parte como ambas podem solicitar o procedimento.
O serviço já está
disponível em vários estados, dentre eles o Paraná, Santa Catarina, Mato
Grosso, Bahia e Rio de Janeiro. Esse serviço é mais uma opção de conciliação,
mas, desta vez, antes mesmo de existir processo, para a solução de problemas
trabalhistas. Acreditamos que, para certos temas, esse caminho seja o mais
rápido e proveitoso, como, por exemplo, nas dispensas por justa causa,
estabilidades, greves e no chamado “limbo jurídico” (o não recebimento de
proventos nem do INSS nem da empresa).
*Maury
Jorge Cequinel é advogado do Departamento Trabalhista da Andersen
Ballão Advocacia.