STJ concede liminar que retira condenação de Cesar Maia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar nesta terça-feira (9) para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou o ex-prefeito Cesar Maia por improbidade administrativa. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu a candidatura do ex-prefeito Cesar Maia (DEM) ao Senado Federal, no dia 18 de agosto. A condenação foi feita com base na Lei da Ficha Limpa. A questão do registro será agora decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A liminar vale até que o STJ julgue o recurso especial interposto pela defesa do ex-prefeito contra o acórdão do TJRJ que o condenou à suspensão de seus direitos políticos por ato de improbidade administrativa. Segundo o tribunal, Cesar Maia usou recursos municipais para a construção da igreja São Jorge, em Santa Cruz, bairro do Rio.

Na decisão, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou que o ato de improbidade imputado a Cesar Maia – construção de uma capela dedicada à devoção de São Jorge –, por si só e independentemente de qualquer outro elemento objetivo, é de natureza infracional extremamente duvidosa, porque a sociedade brasileira é profundamente religiosa.

Segundo ele, a preservação do patrimônio arquitetônico faz parte da manutenção da memória histórica. O ministro comparou o caso à construção da catedral de Brasília e à implantação da embaixada da Santa Sé, dizendo que não se pode afirmar que sejam casos de improbidade administrativa.

De acordo com o TRE-RJ, Cesar Maia foi barrado pela Lei da Ficha Limpa "por uso do dinheiro público para financiar a construção da igreja na Zona Oeste". O tribunal destacou ainda que os suplentes na chapa de Cesar Maia ao senado, Ronaldo Cezar Coelho (PSD) e Jorge Coutinho (PMDB), também tiveram a candidatura barrada, mas por problemas de documentação

Fonte: G1

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